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PORTARIA NUID Nº 43, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
Alterar os termos da Portaria DFOR n.º 20, de 28 de março de 2019, para excluir artigos que atribuíam responsabilidades ao Núcleo de Controle Interno.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os termos do Despacho SUGA n.º 4906479, proferido no expediente SEI 0017968-13.2019.4.03.8001;
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis dos integrantes do Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo no expediente SEI 0017968-13.2019.4.03.8001,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o art. 4.º da Portaria DFOR n.º 20, de 28 de março de 2019, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.
Art. 2.º Revogar os artigos 5.º e 6.º da Portaria DFOR n.º 20/2019.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI
JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO