OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria43 de 22/08/2019
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização em 26/08/2019.
EmentaAlterar os termos da Portaria DFOR n.º 20, de 28 de março de 2019, para excluir artigos que atribuíam responsabilidades ao Núcleo de Controle Interno.
Status[Revogado] Portaria nº 359, 21/05/2026 Constitui o Comitê Gestor de Riscos no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e revoga as Portarias nº 20, de 28 de março de 2019; nº 43, de 22 de agosto de 2019; nº. 64, de 16 de março de 2022 e nº. 286, de 25 de abril de 2025, desta Diretoria do Foro.

PORTARIA NUID Nº 43, DE 22 DE AGOSTO DE 2019.

Alterar os termos da Portaria DFOR n.º 20, de 28 de março de 2019, para excluir artigos que atribuíam responsabilidades ao Núcleo de Controle Interno.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os termos do Despacho SUGA n.º 4906479, proferido no expediente SEI 0017968-13.2019.4.03.8001

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis dos integrantes do Comitê Gestor de Riscos da Seção Judiciária de São Paulo no expediente SEI 0017968-13.2019.4.03.8001,

RESOLVE:

Art. 1.º Alterar o art. 4.º da Portaria DFOR n.º 20, de 28 de março de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4.º As deliberações do Comitê serão submetidas a(o) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

Art. 2.º Revogar os artigos 5.º e 6.º da Portaria DFOR n.º 20/2019.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI

JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO